TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Nas causas em que houver condenação, deve-se aplicar o disposto no § 2º do CPC/2015, art. 85 para a fixação dos honorários advocatícios, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o tempo exigido do advogado e, ainda, o lugar de prestação do serviço.
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