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DOC. 270.6185.1725.6647

TJSP. APELAÇÃO- EXECUÇÃO FISCAL -

Auto de Infração - Período de dezembro de 2005 a janeiro de 2008 - ISSQN - Empresa sediada em Santana do Parnaíba - Recolhimento indevido ao Município de Barueri - Competência do município onde está localizado o estabelecimento prestador - Fora das hipóteses excepcionais previstas nos, I a XXII do art. 3º daquele Diploma Legal, prevalece a regra geral contida no «caput» da Lei Complementar 116/2003 que estabelece a competência do município em que se situa o estabelecimento prestador - Entendimento firmado em sede do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob regime do art. 543-C do CPC- REsp. Acórdão/STJ, Tema 355, STJ, DJe de 05.03.2013, que entendeu que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12) e, a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido como o local em que se comprove haver unidade econômica ou profissional com poderes decisórios suficientes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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