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DOC. 270.6095.8777.8949

TJSP. Agravo em Execução - Livramento condicional - Ministério Público que se insurge contra decisão do Juízo das Execuções que deferiu o livramento por entender que o sentenciado não necessitava progredir ao regime semiaberto antes de obter a liberdade condicional - Decisão que não se justifica no caso concreto - Sentenciado que se evadiu do sistema carcerário em 2019, quando usufruía de regime semiaberto, sendo recapturado somente em 2023 - Fato que não pode ser ignorado, a revelar a intenção do agente de não se submeter à pena que lhe foi imposta - Decisão cassada - Devolução dos autos ao Juízo das Execuções para prosseguir na análise do pedido de progressão para o semiaberto - Agravo provido

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