TJSP. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Deferido o arresto cautelar de ativos financeiros via Sisbajud. Fortes os indícios de blindagem patrimonial e fraude contra credores praticados por grupo econômico do ramo de supermercados. Possibilidade de prévio bloqueio de bens para evitar a frustração da desconsideração da personalidade jurídica. Inteligência dos arts. 50, § 3º do CC c/c 133, § 2º do CPC/2015. Decisão mantida.
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