TJSP. APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
"Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido liminar e condenação por repetição de indébito e indenização por danos morais» (sic). Sentença de parcial procedência. Irresignação das partes. Incontroversa a falha na prestação do serviço e inexigibilidade do débito. DANOS MORAIS. Cabimento. Indenização majorada para R$ 5.000,00, cuja quantia se mostra mais adequada a compensar a parte autora pelos danos sofridos. Precedentes deste C.Colegiado. Quantia corrigida a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e acrescida de juros de mora mensais à razão de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ) até 29.08.24, a partir de 30.08.24 incidirão juros mensais fixados na taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Restituição das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora que deverá ocorrer de forma simples para os descontos ocorridos, até a data de 30/03/2021, e, a partir dessa data, ou seja, 31/03/2021, em dobro. Valores que devem ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), ou seja, do desembolso; e acrescidos de juros de mora mensais à razão de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), tudo até 29.08.24; a partir de 30.08.24, salvo estipulação em contrário, incidirá como índice de correção o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e ainda a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. COMPENSAÇÃO. Valor comprovadamente creditado na conta corrente do autor que deverá ser corrigido pela tabela prática do TJSP, desde a data do depósito, sob pena de enriquecimento ilícito da parte, a ser apurado em cumprimento de sentença, observando-se os parâmetros fixados pela Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ rejeitada. Ausência de dolo processual. Sentença reforma em reduzida parte. APELAÇÃO DO RÉU e RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS.
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