TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTE NÃO EDIFICADO.
Apelo restrito a alterar o índice de correção monetária para o IGP-M. Descabimento. Em se tratando de débito judicial, a atualização deve ser feita de acordo com o índice oficial de correção monetária, que antes era exclusivamente modulado pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça. Lei 14.905/2024, em vigor desde 28.08.2024. Hipótese em que o IGP-M foi previsto no contrato para reajuste das prestações, que é coisa diversa. Precedentes do STJ, da Corte e desta Câmara. Recurso desprovido
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