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DOC. 270.4355.4958.5283

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Decisão que indeferiu a expedição de alvará, determinando a emissão de mandado de avaliação de joias, conforme requerido pela Fazenda Pública. Distribuição do recurso à Colenda Décima Primeira Câmara de Direito Privado, em razão de prevenção. Decisão da senhora relatora para que redistribuído o recurso a uma das Câmaras de Direito Público, em razão da edição da Resolução OE 1/2023 e art. 6º-C do RITJRJ. No entanto, já em vigência o novo Regimento Interno, que impõe, em seu art. 50 e anexo 1, item XI, ser de competência das Câmaras de Direito Privado o julgamento de inventários e arrolamentos. Competência do órgão colegiado originário preservada no caso em tela. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA, perante o Egrégio Órgão Especial desta Corte Estadual, entre esta Segunda Câmara de Direito Público e a Décima Primeira Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Sétima Câmara Cível).

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