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DOC. 270.4225.7383.0418

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA MÉDIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 50, VI E ART. 39, I E V DA LEP. PRESO QUE PERMANECEU NA CELA DORMINDO DURANTE PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO. FALTA DE URBANIDADE. CONDUTA PREVISTA COMO FALTA MÉDIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Para anotação de falta grave consistente em desobediência (art. 50, VI, c/c art. 39, II, ambos da LEP) é necessário que o sentenciado desobedeça a ordem direta de funcionário do presídio, cujo descumprimento pode acarretar abalo na disciplina ou a ordem no estabelecimento prisional.

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