TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução - Decisão que rejeita impugnação à penhora - Impenhorabilidade de bem de família, registrado na matrícula do imóvel, ou por decorrente da Lei número 8.009/90, é matéria de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo, e «que não pode, nem mesmo, ser objeto de renúncia por parte do devedor executado, já que o interesse tutelado pelo ordenamento jurídico não é do devedor, mas da entidade familiar, que detém, com a Carta Política de 1988, estatura constitucional» (STJ, REsp 1.059.805, Relator Ministro Castro Meira) - Há nos autos elementos suficientes para a comprovação de que, efetivamente, se trata de residência familiar, sendo possível afirmar, portanto, que o imóvel em questão está protegido pela impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/1990 - Proteção conferida - Penhora desconstituída - Decisão modificada. Recurso provido.
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