TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE QUE SE REJEITA. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2. Na espécie, policiais militares receberam informe de que dois suspeitos estavam traficando e rumaram até o local, instante em que o adolescente e seu comparsa fugiram e se esconderam na casa da avó de um deles. Ato contínuo, os militares ingressaram no imóvel e detiveram o menor com 67g de cloridrato de cocaína e 75g de maconha, divididos em pequenas embalagens destinadas à venda. 3. O crime de tráfico de drogas na modalidade ¿ter em depósito¿ é delito de permanente estado de flagrância, que permite o ingresso dos agentes policiais na residência, razão pela qual se aplica, à espécie, a ressalva expressamente prevista no, XI do art. 5º da CF. Ademais, observa-se da dinâmica do ocorrido que o ingresso na casa do acusado não foi devido a uma vaga suposição dos policiais, já que os suspeitos se esconderam dentro do imóvel, após breve perseguição, o que legitimou a incursão policial. 4. Emerge firme dos autos a autoria do ato infracional análogo ao tráfico pela apreensão do menor em situação flagrancial, mantendo em depósito 67g de cloridrato de cocaína e 75g de maconha. Depoimentos dos policiais seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 5. O representado encontra-se em situação de vulnerabilidade, sem ocupação lícita, não sendo a sua primeira passagem pelo juízo de menores, o que reforça a adequação da medida de internação aplicada. Natureza protetiva da medida socioeducativa que visa afastar o menor infrator do meio pernicioso da marginalidade no qual se encontra. Recurso desprovido.
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