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DOC. 270.1996.5536.5280

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Recurso defensivo, pugnando pelo conhecimento da hipossuficiência do executado, julgando-se extinta a pena de multa e cancelada a penhora do bem do agravante, consistente no bloqueio de uma motocicleta localizada em seu nome, sustentando a inexistência de indicação de dados concretos que demonstrem não ser o sentenciado pessoa hipossuficiente, conforme incidência do definido no julgamento dos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 - NÃO CABIMENTO - A multa pecuniária, ainda que considerada dívida de valor, não perdeu seu caráter penal sancionatório - Entendimento do STF, firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, posteriormente positivado pelo advento da Lei 13.964/2019, que deu nova redação ao CP, art. 51 - Ademais, não restou comprovada a impenhorabilidade do veículo (motocicleta) registrado em nome do agravante, sendo de rigor a manutenção do bloqueio do bem localizado, visando o adimplemento do débito, ainda que parcial.

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