TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. PENHORA DE ATIVOS EM CONTA CORRENTE.
Decisão que indeferiu o desbloqueio de valores depositados em conta corrente do devedor. Inconformismo. Pretensão de reforma da r. decisão. PENHORABILIDADE. Valores depositados em conta corrente. Não comprovada a natureza salarial do montante. A alegação de que o valor bloqueado seria destinado ao pagamento de terceiro é, nesta situação, irrelevante. Quanto ao mais, no entendimento do C. STJ, os valores depositados em conta corrente somente serão protegidos da constrição se for comprovado, pela parte processual atingida, que se trata de reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial. A alegação de que qualquer quantia inferior a 40 salários mínimos, independente da natureza da conta bancária, seria impenhorável, não prospera. Considerada a necessidade de adimplemento da obrigação, a manutenção da penhora se afigura adequada a fazer frente ao crédito perseguido. Mitigação do instituto pelo C. STJ. Ponderação entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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