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DOC. 270.1758.5095.5778

TJSP. DIREITO PENAL. INJÚRIA RACIAL. art. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OFENSAS PROFERIDAS COM REFERÊNCIA À RAÇA E COR. CRIME CONSUMADO. ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu a apelada da imputação de injúria racial (CP, art. 140, § 3º). A absolvição está fundamentada na ausência do dolo específico de injuriar a vítima em razão de sua raça ou cor. Argumenta-se que a apelada não tinha a intenção de ofender a vítima com base em preconceito racial. Inclusive, sua absolvição justificou-se até mesmo por conta de sua relação familiar com pessoas negras. O Ministério Público recorreu, sustentando que as provas apontam para a efetiva prática de injúria racial, o que justifica a condenação.

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