TJSP. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - PARCELAMENTO -
Autor que, em ação de obrigação de fazer, teve o benefício da gratuidade revogado pelo juízo a quo - Decisão mantida por v. Acórdão desta c. Câmara no Agravo de Instrumento 2019052-11.2024, em razão da possibilidade financeira de seus representantes - Nova decisão pelo juízo de origem, que determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção - Pedido de parcelamento pelo autor, igualmente indeferido, sendo alvo do presente recurso, que comporta acolhimento - Possibilidade de parcelamento das custas iniciais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC - Justificativa para o parcelamento que não se confunde com o fundamento do indeferimento da gratuidade - No caso concreto, inobstante a comprovação de rendimento suficiente para o indeferimento da gratuidade, as custas a serem recolhidas correspondem, na prática, à remuneração mensal recebida pela representante do menor, ora agravante - Alto valor da causa, atribuído em R$ 1.160.000,00, restando demonstrada a inviabilidade do recolhimento em única parcela, por interferir no sustento familiar - Decisão reformada para deferir o parcelamento, sem suspensão do processo de origem, cabendo ao MM. Juízo de origem verificar o correto recolhimento mensal que, inocorrendo, implicará na antecipação do valor correspondente às demais parcelas restantes - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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