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DOC. 269.9496.3866.2603

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. CONFIRMAÇÃO POR SELFIE E DOCUMENTOS PESSOAIS. ADOÇÃO DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA PERTINENTES. LEGALIDADE. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA. - É

lícita e válida a celebração de contrato pela via eletrônica, mediante confirmação telefônica, quando observados os requisitos do Decreto 7.962 de 15/03/2013 (que regulamenta o CDC/90) e demonstrada a adoção dos correspondentes mecanismos de segurança que confirmem a efetiva adesão do consumidor aos parâmetros contratados.

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