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DOC. 269.9462.9294.7998

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PESQUISA DE BENS. SISTEMA SISBAJUD E INFOJUD. RESGUARDO DO DIREITO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -

Considerando que há provas de que o agravado administra exclusivamente a renda e o patrimônio do casal e que não há nenhum prejuízo para as partes, deve ser deferido o pedido de pesquisa de bens através dos sistemas sisbajud e infojud, garantindo-se, dessa forma, a partilha justa dos bens do casal.

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