TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A sentença coletiva determinou o recálculo dos quinquênios sobre os vencimentos integrais dos servidores, excluídas as vantagens eventuais, o apostilamento e o ressarcimento das diferenças pagas a menor, respeitada a prescrição quinquenal. A parte promove cumprimento de sentença coletiva pretendendo a revisão de seu benefício previdenciário, para que seja considerado no cálculo de apuração da renda inicial de sua aposentadoria os valores deferidos na ação coletiva, correspondentes ao período da prescrição quinquenal (18.03.2005) até a implantação em holerite (01.2019). A parte quer instaurar a fase de cumprimento individual de sentença coletiva para introduzir nova demanda, não contemplada no título executivo judicial. O pedido da parte extrapola os limites objetivos da decisão coletiva. Parte autora que deve buscar seu direito em via processual adequada. Não conhecimento do pedido alternativo para prosseguimento do incidente com relação às diferenças remuneratórias relativas ao período que estava em atividade. Matéria não veiculada em primeira instância. Inovação recursal configurada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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