TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória. Seguro prestamista para cobertura de cédula de crédito bancário (financiamento de veículo). Falecimento do segurado. Negativa de cobertura. Ação julgada parcialmente procedente. Apelo das partes. Ilegitimidade passiva afastada. O banco-réu viabilizou a comercialização do serviço em parceria comercial com a empresa de seguro. Instituição financeira que integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade objetiva e solidária para figurar no polo passivo da relação processual. Há de destacar aqui, inclusive, a solidariedade ampla que gradua o princípio da reparação integral. Inteligência dos artigos. 6º, VI, c/c. 7º, caput, c/c. 25, § 1º, do CDC. Incontroversa a relação jurídica entre as partes e o falecimento do segurado. Disposição expressa de cobertura do saldo devedor do contrato em caso de óbito (fls. 43). Liquidação do contrato que se impõe. Devolução das parcelas quitadas após o falecimento. Restituição em dobro dos valores pois caracterizada a violação à boa-fé objetiva, conforme sedimentado pela Corte Especial do STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Tabela da OAB para fixação de honorários advocatícios sem caráter vinculativo. Recurso do requerido desprovido. Recurso dos autores parcialmente provido
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