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DOC. 269.6627.6419.4557

TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Seguro prestamista para cobertura de cédula de crédito bancário (financiamento de veículo). Falecimento do segurado. Negativa de cobertura. Ação julgada parcialmente procedente. Apelo das partes. Ilegitimidade passiva afastada. O banco-réu viabilizou a comercialização do serviço em parceria comercial com a empresa de seguro. Instituição financeira que integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade objetiva e solidária para figurar no polo passivo da relação processual. Há de destacar aqui, inclusive, a solidariedade ampla que gradua o princípio da reparação integral. Inteligência dos artigos. 6º, VI, c/c. 7º, caput, c/c. 25, § 1º, do CDC. Incontroversa a relação jurídica entre as partes e o falecimento do segurado. Disposição expressa de cobertura do saldo devedor do contrato em caso de óbito (fls. 43). Liquidação do contrato que se impõe. Devolução das parcelas quitadas após o falecimento. Restituição em dobro dos valores pois caracterizada a violação à boa-fé objetiva, conforme sedimentado pela Corte Especial do STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Tabela da OAB para fixação de honorários advocatícios sem caráter vinculativo. Recurso do requerido desprovido. Recurso dos autores parcialmente provido

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