TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
Juízo de primeiro grau, que extinguiu o feito por entender que não foram preenchidos os requisitos da execução, vez que não teria ficado demonstrado que a autora realmente sofreu danos suscetíveis de reparação, e que o título executivo carece de exigibilidade e liquidez.
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