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DOC. 269.3135.4886.3735

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. 1.

Autora que busca o fornecimento de medicamentos de uso contínuo, não padronizados pelo Ministério da saúde em nenhum dos componentes da assistência farmacêutica do SUS. Com efeito, no julgamento do Tema Repetitivo 106, firmou-se tese no sentido de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I)Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III) Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Decerto, todas as exigências enumeradas estão claramente demonstradas nos autos. 2. Da análise dos autos, nota-se que a demanda trata de tema recorrente, de baixa complexidade, a exigir que os honorários sejam arbitrados em patamar moderado. A despeito disso, verifica-se que o valor fixado se afigura por demais elevado, fazendo-se necessário adequá-lo ao patamar que se considera razoável e proporcional para remunerar adequadamente os serviços prestados, qual seja, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), salientando que persiste a condenação do Estado no montante de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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