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DOC. 269.2890.3844.4153

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. ALÍQUOTA SUPERIOR A 18%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SELETIVIDADE, DIANTE DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCONFORMISMO DO IMPETRANTE.

Mandado de Segurança que é a via adequada para afastar a exigência de ICMS supostamente indevido. Precedente do C. STJ. Reforma do julgado. Alíquota cobrada de 25% (vinte e cinco por cento). Inconstitucionalidade dos dispositivos da lei e do decreto estadual, que fundamentam a alíquota do ICMS incidente sobre o serviço de energia elétrica e telecomunicações, afirmada pelo Órgão Especial do TJRJ, com efeito vinculante. Precedentes desta Corte. Aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento) para a cobrança do ICMS, acrescida do referente ao Fundo de Combate à Pobreza, até que o legislador estadual indique nova alíquota. Julgamento do RE Acórdão/STF, em que se fixou o Tema 745, nos seguintes termos: «Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços". Modulação dos efeitos da decisão pelo STF, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021). Mandamus que foi impetrado em 22/11/2021. Reconhecimento do direito à compensação do crédito com débitos decorrentes de quaisquer tributos estaduais, com incidência dos mesmos índices utilizados pela Fazenda Estadual para a atualização de seus créditos (taxa SELIC), a incidirem desde a data do pagamento indevido. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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