TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA DIÁRIA - EXCLUSÃO -
Pequeno atraso no cumprimento da ordem judicial que não se mostrou relevante a ponto de evidenciar descaso ou negligência da ré - art. 537, parágrafo §1º do CPC que autoriza o juízo a alterar o valor ou periodicidade da multa de ofício, seja para majorá-la, reduzi-la ou mesmo excluí-la, quando se tornar excessiva ou quando demonstrado o cumprimento da obrigação.
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