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DOC. 269.2630.7366.5554

TJSP. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.

Sessões de hidroterapia em favor da autora, menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. Insurgência contra decisão que determinou à requerida o fornecimento de tratamento médico à autora, por profissional credenciado ou não, no município de sua residência, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00. Irresignação não acolhida. É incumbência do profissional de saúde e não da operadora escolher a forma de tratamento adequada aos cuidados de seu paciente. Hidroterapia que se trata de método terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFITO), além de ter cobertura pacificada pelo C. STJ. Tratamento que deverá ser realizado por profissional do mesmo Município de residência da autora. Notória a dificuldade dos pacientes com Transtorno do Espectro Autista a trajetos de longa distância, o que torna legítima a decisão judicial, sob pena de tornar ineficaz a tutela deferida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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