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DOC. 269.2600.3819.4614

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE FINANCIAMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 126/TST.Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO.Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 793-B, I e VII, e 793-C da CLT e 80, I e VII, e 81 do CPC, pois a reclamada pleiteia o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática.Rejeitado.

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