TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demanda ajuizada por locadora de imóvel em face da imobiliária e da seguradora, em virtude de seguro fiança prestado. Pretensão de tutela antecipada para que ocorra o pagamento imediato dos aluguéis e das taxas condominiais em atraso, sob pena de multa diária. Decisão de primeiro grau que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam da imobiliária-ré, bem como, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela agravante. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A imobiliária administradora do contrato de aluguel do imóvel, por agir em nome da locadora, não deve responder por demandas relativas ao bem alugado. A mandatária age nos limites dos poderes que lhe foram conferidos pelos mandantes. Insatisfação com a prestação de serviços da imobiliária que pode ser objeto de rescisão do contrato de mandato, mas que não a responsabiliza pelo pagamento dos aluguéis e taxas condominiais vencidos. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Agravante que pretende, em sede de tutela antecipada, a condenação imediata das agravadas ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis e taxas condominiais em atraso. Seguro fiança locatícia. Ausência de comprovação do pagamento do prêmio por parte do locatário, terceiro estranho à lide, que era condição para a vigência do contrato. Necessário o contraditório. RECURSO NÃO PROVIDO
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