TJSP. PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PELA PARTE VENCIDA -
Em se tratando cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024 o recolhimento da taxa judiciária deverá observar os termos do Comunicado Conjunto 951/2023 - Executada que recorreu da sentença condenatória com o recurso desprovido, sendo a responsável pela sucumbência - Norma do art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003 que não se aplica ao caso por não se tratar de adiantamento de custas ou emolumentos - Taxa devida na forma do Comunicado Conjunto 951/2023 - Obrigação de pagar na razão de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo ser incluída na memória de cálculo - Decisão recorrida mantida - Recurso do Estado desprovido
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