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DOC. 268.9349.1676.1846

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE PRECATÓRIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença pelo regime de precatórios, argumentando que a CEDAE, sociedade de economia mista, concorre no mercado e obtém lucro, estando sujeita ao regime de direito privado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a CEDAE, enquanto sociedade de economia mista, no cumprimento de sentença judicial, se submete ao regime de precatórios/requisição de pequeno valor ou ao regime de direito privado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia sobre a Agravante estar submetida ou não ao rito dos precatórios é objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1.090, a qual não alcançou solução de mérito, sendo deferida tão somente medida cautelar para determinar a suspensão dos efeitos de medidas constritivas em desfavor da agravante até o julgamento do mérito daquela ação. 9. Reforma parcial da r. decisão agravada que se impõe, para determinar a suspensão do processo principal, até o julgamento do mérito da ADPF 1.090 IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, art. 100. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 1090 MC-Ref, Relator Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, julgado em 21.02.2024, DJe 29.02.2024; 0052863-88.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 03/10/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL).

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