TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de ilicitude das provas colhidas durante o flagrante, porque decorrentes de denúncia anônima e de invasão de domicílio. Inocorrência. Validade da denúncia anônima para deflagrar diligências preliminares, como ocorreu in casu. Existência de prévias e fundadas suspeitas da ocorrência de crimes (art. 244, CPP) em situação flagrancial, que, ademais, autorizavam a entrada na residência. Precedentes. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito (apreensão de 68 porções de maconha, 74 porções de cocaína, 588 porções de crack e 35 porções de skank). Paciente Elian que, ademais, é reincidente específico; e Eduardo ostenta diversas condenações por delitos patrimoniais, sendo multireincidente, o que revela o risco de reiteração delitiva, bem como dá a exata medida do grau de periculosidade de que são possuidores. Medidas cautelares diversas da prisão que se mostram insuficientes no caso. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada
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