TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. O
apenado foi condenado por crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico roubos e porte ilegal de arma de fogo a uma pena total de 30 anos e 03 meses de reclusão, tendo cumprido, na data da decisão agravada, cerca de 47% da pena. O término da pena está previsto para ocorrer em 15/04/2039 e o livramento condicional em 2029. Atualmente o agravante se encontra no regime semiaberto desde 20/07/2021.
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