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DOC. 268.8155.4564.6299

TJSP. RECURSO ESPECIAL - CPC/2015, art. 1.040, II - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - RECÁLCULO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.

1. O v. acórdão original, proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, está em desconformidade à jurisprudência do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ; Tema 421). 2. O acolhimento parcial da exceção de pré-executividade acarretou, na hipótese dos autos, a extinção, em parte, da própria execução fiscal. 3. Honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência devidos, na espécie, em favor da parte executada. 4. Base de cálculo, para o arbitramento dos mencionados ônus decorrentes da sucumbência, na origem, corresponderá ao proveito econômico, obtido na lide, pela parte vencedora, mediante a consideração do percentual mínimo, previsto nas respectivas faixas de incidência, consoante o disposto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015. 5. Incidência do Tema 1.076, do mesmo C. STJ. 6. Fixação de honorários advocatícios, por apreciação equitativa, permitida, apenas e tão-somente, nas hipóteses expressamente previstas nos §§ 6º-A e 8º do CPC/2015, art. 85. 7. Adequação do v. acórdão original recorrido à jurisprudência consolidada perante o C. STJ, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, devolvendo-se os autos à D. Presidência da C. Seção de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo

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