TJMG. AGRAVO INTERNO - INADMISSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - HABILITAÇAO DE NOVO PROCURADOR - CURSO DO PRAZO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE EVENTO ALHEIO À VONTADE DA PARTE - SISTEMA ELETRÔNICO - LANÇAMENTO INCORRETO DO PRAZO RECURSAL - MERA INFORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO - O
fato de ter habilitado novo Procurador, no curso do prazo, não constitui evento alheio à vontade da parte, uma vez que cabe a ela constituir novo procurador nos autos, para o devido acompanhamento do feito, principalmente estando em curso o prazo recursal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito