TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I, III, IV E VI, C/C §2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO D AS PARTES. 1.
Recursos de Apelação interpostos pelas partes e pela Assistência em face da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Niterói que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença para condenar o réu pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, c/c §2º-A, II, do CP à pena de 28 (vinte e oito) de reclusão, em Regime Fechado, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 2471).
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