TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO VERIFICAÇÃO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA - SURSIS - CONCESSÃO - NECESSIDADE. -
Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou o delito tipificado no art. 129, §13, do CP. - Não há que se falar em ausência de dolo na conduta perpetrada pela apelante, visto que ela de modo voluntário e consciente agrediu fisicamente a vítima, configurando, portanto, o crime em análise. - Estado de embriaguez não é causa hábil a levar à exclusão da responsabilidade/culpabilidade penal, nos termos do CP, art. 28. - Adimplidos os requisitos dispostos no CP, art. 77 cabível a concessão do sursis.
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