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DOC. 268.3295.7191.6073

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Relação de consumo. Valores descontados da conta corrente da autora referentes à suposta contratação de «clube de benefícios". (ii) Sentença de parcial procedência. Insurgência do Banco réu, buscando a reversão do resultado da lide. (iii) Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de falta de interesse de agir. Inocorrência. (iv) No mérito, irresignação impróspera. Fraude na contratação de serviço. Fornecedora e banco réus que, invertido o resultado da lide, não lograram êxito demonstrar a hígida contratação do «clube de benefícios» em questão. Parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora. Dever de restituir em dobro as quantias indevidamente debitadas, pois configurada a hipótese prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral. Caracterização. Desfalques de origem fraudulenta que repercutiram na diminuição da capacidade econômica da parte autora. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Valor indenitário fixado na origem (R$ 5 mil) que não comporta reparos, eis que alinhado aos parâmetros adotados por este E. Tribunal de Justiça para casos de igual jaez. Inaplicabilidade da Taxa SELIC para a correção monetária e cômputo dos juros moratórios. (v) Apelo da ré desprovido

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