TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O magistrado possui o poder-dever de indeferir a produção de provas que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, nos termos do CPC, art. 370. O indeferimento de prova considerada desnecessária pelo juiz não configura cerceamento de defesa, sobretudo quando a decisão é devidamente fundamentada e observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. PRELIMINAR REJEITADA.
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