TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Municipal. Município de Cachoeira Paulista. Reconhecida a incompatibilidade com a ordem constitucional dos dispositivos da Lei 2.613/2022 que, relativos à contratação temporária de pessoal, regulam situações genéricas, previsíveis e habituais do funcionalismo. Injustificada a prorrogação do prazo de vigência dos contratos para além de 12 meses, porquanto lhes retira a característica de transitoriedade. Inaplicabilidade, ademais, da CLT às avenças, vez que moldadas por regime administrativo especial. Inteligência dos arts. 111, 115, X, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo e 37, caput e, IX, da CF/88 e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 612. Exame da doutrina e jurisprudência.
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