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DOC. 268.2687.6068.9387

TJRJ. Apelação. Ação de alimentos entre ex-cônjuges. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Dever de mútua assistência após a dissolução do vínculo conjugal é excepcional e depende da demonstração de dependência econômica, que não restou demonstrada nos autos. Art. 1699 Código Civil. Partes que contraíram em 19/11/2022 e se separaram de fato em fevereiro de 2023. União que durou cerca de três meses. Autora que contava com 27 anos na data do casamento. Ausência de provas da alegada dependência econômica e incapacidade laboral. Laudo médico que apenas comprova o tratamento em razão do quadro de depressão. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.

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