TJSP. Execução. Alegação de que a constrição atingiu patrimônio particular do herdeiro. Decisão que destacou que não houve abertura de inventário, sendo ônus do herdeiro demonstrar que os bens penhorados não guardam relação com o patrimônio do falecido, permanecendo em depósito judicial enquanto não houver essa prova. Afirmação de que o «de cujus» não deixou bens. Declaração de bens do «de cujus», no entanto, que relacionou um imóvel e dinheiro em espécie. Decisão mantida. Recurso desprovido
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