TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Writ impetrado em face de decisão que deferiu o pedido de bloqueio da CNH e do passaporte do executado. Remédio constitucional que não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou sucedâneo recursal. Inteligência da Lei 12.016/09, art. 5º, II e da Súmula 267/STF. Decisão passível de ser questionada por meio de agravo de instrumento. Intempestividade do writ. Decurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandamus. Decisão proferida em setembro de 2023. Patrono do impetrante que foi regularmente intimado acerca do ato impugnado à época. Petição inicial indeferida. Extinção sem resolução de mérito
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