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DOC. 268.0712.6820.0003

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, por meio da qual pretende a remoção imediata da inventariante. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência antecipada para remoção de inventariante, sem a oitiva prévia, devido à alegada má administração do espólio. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A concessão de tutela de urgência requer a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. No caso, não se vislumbra o «periculum in mora», pois a questão é de natureza financeira e eventual prejuízo poderá ser ressarcido pela agravada futuramente. DISPOSITIVO E TESE. 3. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência depende da presença cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano. 2. A ausência de «periculum in mora» justifica a manutenção da decisão agravada.

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