TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PELO IPSEMG - REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DECADÊNCIA CONFIGURADA - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - TEMA REPETITIVO 905 DO STJ E Emenda Constitucional 113/2021 - TAXA SELIC - JUROS DE MORA ABARCADOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
No caso de revisão do valor do benefício de pensão por morte por erro perpetrado pela própria Administração Pública, configura-se a decadência quando transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do pagamento equivocado e a revisão do ato, salvo comprovada má-fé. Sendo inconteste o transcurso do prazo legal e não sendo comprovada a má-fé da pensionista no recebimento do benefício em questão, tem-se por configurada a decadência da pretensão da Administração Pública de revisar o benefício em questão e, via de consequência, de exigir supostos valores pagos a maior. Os consectários da condenação proferida contra a Fazenda Pública devem observar, via de regra, as definições contidas no Tema Repetitivo 905 do STJ e na Emenda Constitucional 113/2021. Tendo a citação da parte ré ocorrido em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 e abarcando a taxa SELIC tanto a correção monetária quanto os juros de mora, indevida sua incidência sobre as parcelas devidas à parte autora antes da conformação da citação, pois apenas a partir dela será possível falar-se em mora por parte da Fazenda Pública. Assim, as parcelas discutidas deverão sofrer o acréscimo de correção monetária com base no IPCA-E até a data da citação da parte ré, após o que deverá incidir apenas a taxa SELIC.
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