TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS -
Pretensão de limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado - Juros estipulados entre as partes de 10,55% ao mês, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN para agosto e novembro de 2019, e março de 2020, foi de 6,55%, 6,05% e 5,71% ao mês, respectivamente - Precedentes qualificados (Temas Repetitivos 24, 25, 27, e súmula 382, STJ) - Taxas de juros remuneratórios inferior ao triplo da taxa média praticada por instituições financeiras no momento da contratação - Abusividade não caracterizada - Excepcional revisão da taxa de juros remuneratórios não tem lugar no caso concreto - Por consequência lógica, não prosperam os pleitos de repetição de indébito e reparação do patrimônio moral - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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