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DOC. 267.6337.4659.5104

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CONCURSO PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDAANTESDE 06.06.2018. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão a respeito da modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal no tema 992 de repercussão geral, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para declarar a competência da Justiça do Trabalho .

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