TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . LICENÇA PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento. Verifica-se na hipótese que o agravo de instrumento, de fato, não merecia alcançar o conhecimento, porquanto a parte não renovou, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido.
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