TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE APOSENTADORIA NO REGIME PREVIDENCIÁRIO MAIS BENÉFICO. DATA DE EXERCÍCIO 24.02.2016 NO CARGO DE PROFESSOR 40H. APELANTE QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 31.12.2003, DA IDADE MÍNIMA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS NÃO POSSUI TEMPO MÍNIMO NA CARREIRA DE DEZ ANOS PARA SE APOSENTAR NA FORMA PRETENDIDA NO CARGO. DESPROVMENOT DO RECURSO.
Recurso interposto da sentença que julgou improcedente o pedido. A apelante, apesar de preencher os requisitos do ingresso no serviço público antes de 31.12.2003, da idade mínima, tempo de contribuição, não possui tempo mínimo na carreira de dez anos para se aposentar na forma pretendida no cargo de professor 40h, considerando que o ingresso na carreira ocorreu em 2016 quando foi aprovada e nomeada para o Cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental, carga horária de 40 horas semanais. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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