Carregando…

DOC. 267.4161.4030.8355

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE-SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE. DEMÊNCIA E SEQUELAS DE CIRURGIA ORTOPÉDICA. 

1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. A Resolução Normativa (RN) 465/2021 trata da distinção entre os conceitos de «atenção domiciliar» e «internação domiciliar". Distinção reforçada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 11/2006 da ANVISA, que define como assistência domiciliar o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio, e internação domiciliar, o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Hipótese dos autos em que não demonstrada a necessidade de fornecimento de técnico de enfermagem 24 horas por dia, caracterizando-se hipótese de pretensão de assistência domiciliar por cuidador, à qual não se encontra obrigada a autarquia demandada. Afastada caracterização de internação domiciliar, impositivo o afastamento da obrigação de fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos pela autarquia. Por outro lado, os elementos probatórios carreados aos autos demonstram necessidade de dispensação de atendimento multidisciplinar domiciliar (fisioterapia e fonoaudiologia), os quais devem ser mantidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito