TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - DESCABIMENTO - RÉU REINCIDENTE E PORTADOS DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES DE MESMA NATUREZA. 1.
Conforme dispõe o art. 33, §3º do CPB, a escolha do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feita com observância dos critérios estipulados no art. 59 do CPB. Deste modo, se o acusado, além de reincidente, possui péssimos antecedentes, ostentando em seu desfavor condenações transitadas em julgado por delitos contra o patrimônio, é possível a fixação do regime carcerário fechado, mesmo que a pena reste concretizada em patamar inferior a quatro anos.
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