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DOC. 267.1664.0791.9810

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. ESTABILIDADE.

1. A peça exordial cumpriu os requisitos exigidos no CPP, art. 41. Demais disso, uma vez prolatada sentença condenatória, sendo viabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa durante a instrução criminal, superada tal questão (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023.). 2. Os policiais forneceram versões harmônicas sobre a dinâmica delitiva, apresentando-a da mesma forma desde a primeira vez em que ouvidos. A única discrepância, se é que assim se pode dizer, foi o fato de um policial dizer que houve cerco e outro negar, o que não é suficiente para que se desmereça todo o restante de suas narrativas, em especial a tentativa infrutífera de fuga e a prisão em flagrante na posse de farta e variada quantidade de drogas, de um radiotransmissor e um caderno com anotações alusivas ao tráfico. Os depoimentos prestados em juízo por agentes da lei constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, em especial na hipótese, quando ausente qualquer dúvida sobre sua imparcialidade, ônus defensivo. 3. O cenário comprova à satisfação a estabilidade e permanência do réu com a agremiação que subjuga a comunidade, o comando vermelho. Estamos diante de elemento preso em local conflagrado, na posse de grande e variada quantidade de entorpecentes, a maior parte deles com alusão à mencionada facção. Demais disso, além do radiotransmissor ligado na frequência do tráfico, o caderno apreendido continha «diversas anotações alfanuméricas, com caneta esferográfica, a exemplo: 76 crack; 32 pó $5; 3 pó $ 50; 13 tablete maconha $15», ambos materiais periciados. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.

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