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DOC. 267.0776.7835.7145

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Empresarial. Lei 11.101/2005. Recuperação Judicial. Grupo Calçada. Plano de Recuperação Judicial que prevê o pagamento dos credores trabalhistas em subclasses. Insurgência do Ministério Público. Os créditos trabalhistas até 150 salários-mínimos devem ter a mesma condição de pagamento, sem as subclasses em patamares inferiores criadas no Plano de Recuperação aprovado pela Assembleia de Credores. O legislador dispôs na Lei, art. 83, I 11.101/2005 sobre o mínimo a ser observado em relação aos créditos trabalhistas, e qualquer disposição acima depende da deliberação dos credores, que não podem, obviamente, ajustar uma estratégia aniquiladora da força de trabalho da empresa que pretendem soerguer. A habilitação de crédito retardatária, após o transcurso do prazo de 12 meses da homologação do plano de recuperação importa no pagamento implementado logo após o trânsito em julgado do incidente. Art. 54 c/c 58, caput, e 61, caput, da Lei 11.101/2005. Recurso a que se dá provimento.

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