TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -
Prefeitura Municipal de São Paulo - Sociedade Unipessoal de Advocacia - Impetração que visa garantir o recolhimento do ISS pelo regime especial - Cabimento - Tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do DL 406/68 - A jurisprudência do Colendo STJ firmou posição no sentido de que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, independentemente do conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no supramencionado artigo - Sentença mantida - Reexame necessário desprovido.
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